O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os bloqueios, penhoras, sequestros e arresto de bens e valores da Companhia de Processamento de Dados da Paraíba – Codata e determinou que a cobrança judicial de qualquer débito que a empresa possua se dê através de precatórios. A liminar foi concedida pelo magistrado em recurso apresentado pelo Governo da Paraíba e será levada a Plenário durante a sessão virtual ainda na primeira quinzena de abril.
Conforme Dino, a Codata é uma empresa estatal que presta serviços públicos essenciais de tecnologia da informação, exerce sua atividade em ambiente não concorrencial e sem fins lucrativos. A empresa depende de subvenções públicas para custear suas atividades e estas verbas seguem programações de gastos já definidas em legislação orçamentária. Baseado neste entendimento, o ministro define que o bloqueio de contas caracterizaria intervenção indevida do Poder Judiciário na alocação dos recursos públicos definida pelo Poder Executivo.
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